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LEI GERAL DE

PROTEÇÃO DE DADOS

(LGPD)

NOTAS EXPLICATIVAS

Após a implementação e adequação à LGPD, será necessário que a organização tenha um Encarregado de Dados, chamado internacionalmente como DPO (Data Protection Officer).

O DPO é responsável em atuar como intermediário entre os titulares dos dados e a organização, atendendo às demandas daqueles ao exercerem seus direitos, conforme a lei. Além disso, o DPO elabora uma Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, todas as vezes em que uma determinada atividade praticada pela organização tenha o risco de violação de privacidade de dados pessoais, bem como quando solicitado pela ANPD. Ainda, ele realiza a defesa administrativa perante a ANPD, todas as vezes em que um auto de infração for lavrado. O DPO também serve para gerir e manter a conformidade conforme a lei, realizando um trabalho contínuo de conscientização e treinamentos, revisando o ciclo de vida dos dados e fazendo as correções necessárias.

 

 

 

 

 

PARA AJUDAR A ORGANIZAÇÃO A ENTENDER O PROCESSO DE ADEQUAÇÃO À LGPD, PODE-SE DIVIDI-LO EM 5 (CINCO) PASSOS DIDATICAMENTE ABAIXO ESPECIFICADOS:

Ficando assim escrito – A Lei Federal Nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) fora sancionada em agosto de 2018. Ela traz regras e deveres relacionados à privacidade e proteção de dados de pessoas naturais, sendo aplicável a qualquer organização. Tais dados podem estar armazenados tanto em meio online quanto offline, não importa, a lei se aplica indistintamente.

Existem alguns pontos a serem regulamentados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela lei supramencionada. Todavia, a partir de agosto de 2021, as sanções previstas poderão ser aplicadas se as empresas não estiverem adequadas conforme a LGPD. As penalidades vão desde advertências até multas de 2% (dois por cento) do faturamento anual, limitadas a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Essa é uma grande oportunidade de as organizações poderem tornar seus processos de trabalho mais eficientes, eliminando custos, ganhando tempo, inclusive desenvolvendo novos serviços e produtos, ao se adequarem à LGPD.

Nessa fase, analisa-se a organização e os seus processos de trabalho. Além disso, faz-se o trabalho de conscientização de todos os colaboradores por meio de workshops e treinamentos a respeito da LGPD e de como proceder para garantir a proteção de dados pessoais.

Através de entrevistas realizadas com colaboradores de todos os setores da organização, irá se entender quais dados são tratados e como se dá esses tratamentos. Ainda, passa-se a compreender os fluxos de dados da organização e eventuais documentos utilizados, tais como contratos e políticas.

Após o mapeamento, elabora-se um documento que permite analisar as atividades de tratamento de dados pessoais, bem como, os possíveis riscos envolvidos. Ainda, detalha-se as medidas necessárias para adequação à LGPD.
Nesse documento se descreve as sugestões de medidas corretivas e preventivas. Também, examina-se as relações existentes entre a organização e terceiros, que sejam seus parceiros comerciais, fornecedores, prestadores de serviço, para saber se esses estão protegendo os dados pessoais fornecidos pela organização, podendo ser preciso realizar um termo contratual de proteção de dados, definindo responsabilidades.

Nessa fase, elaborar-se-á um Plano de Ação para a fase de implementação do projeto, no qual serão definidas as responsabilidades por cada etapa de adequação e prazos.

Nesse momento, as medidas serão implementadas, visando a adequação à lei e a prevenção de riscos.
Algo importante a ser feito nessa fase, entre outras coisas, é a revisão de contratos comerciais, contratos de trabalho, termos de confidencialidade, política de privacidade.

Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. NÓS PODEMOS ajudá-lo (a) a alcançar a sua proteção legal!

“A advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa”.

Heráclito Fontoura Sobral Pinto

Aroldo Cavalcante
Sócio Administrador



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